Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), instituída pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A legislação estabelece regras para coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento e eliminação de dados pessoais, tanto em meios físicos quanto digitais, promovendo maior transparência e segurança no uso das informações.
A Prefeitura Municipal de Bacabal/MA reafirma seu compromisso com a proteção de dados pessoais, adotando medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança, integridade e confidencialidade das informações tratadas em seus sistemas e serviços.
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)
Em conformidade com o art. 41 da LGPD, a Prefeitura Municipal de Bacabal/MA disponibiliza o contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, responsável por atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Nome: Walber Neto Lopes Pinto
Telefone: (99) 98110-2621
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